Cobrança de dívidas
Código do Consumidor não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida,ameaceoufaçaoconsumidor passar vergonha em público. Não permite, também,queofornecedor,sem motivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho. É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injusti cadamente interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida.Seofornecedorcobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.




