SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
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Passando a Limpo

Caso Conselho Tutelar

O caso da conselheira afastada através de sanção administrativa do CMDCA.

Aconselheira,esposadeumvereador,entroucomumaação, recentemente, contra a municipalidade. Comentou em rede social que a MP a declarou inocente, mas não é o que consta na decisão do mesmo, pois somente arma que não existe crime de improbidade, mas acha justa a sanção e ainda elogia o Conselho Municipal.

Leia:

....“Contudo, no caso analisado, ausente o elemento subjetivo essencial à caracterização da improbidade administrativa. Ainda hoje, não se pode esquecer, apesar das recentes alterações legislativas, busca-se capacitar os Conselheiros Tutelares para o exercício, com excelência, das atribuições que receberam do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), mas a atuação sentimental e pouco técnica do colegiado continua sendoumproblemaasersuperado.

Justo por ser assim, a sanção administrativa foi acertada e suciente para reprimir a reiteração de comportamentos semelhantes. O CMDCA agiu de forma acertada e rápida, atuando,inclusive,deformaexemplar.”...

Ficou clara a ação acertada do Conselho e que de forma nenhumaopoderexecutivomunicipalfoioinstauradordaaçãoe sim o Conselho dos Direitos que é soberano e possui legislação especíca,tantonacional,estadualemunicipal.

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