Aposentadoria por invalidez e a quitação do financiamento habitacional
Muitas pessoas que foram aposentadas por invalidez pelo INSS, ou por outro órgão, desconhecem que possuem alguns direitos, como é o caso da quitação do financiamento habitacional.
Quando realizado o financiamento habitacional, o contrato, via de regra, dispõe sobre a quitação co contrato em caso de morte ou aposentadoria por invalidez do titular do financiamento. É que nos termos doCódigoCivil(art.757),na contratação do seguro, a seguradora deve garantir interesse legítimo do segurado de receber o prêmio, o qual deve se pautar, para efeito de cobertura de natureza corporal, à atividade profissional do segurado.
Em outras palavras,seo titular for aposentado por invalidez pelo INSS, por exemplo, entende-se que este não pode mais exercer sua atividade profissional que lhe garante sua subsistência, e, portanto, pode requerer que a seguradora definida em seu contrato de financiamento habitacional seja acionada e seu contrato quitado.
Muitas vezes as seguradoras negam o pedido de quitação do contrato de financiamento imobiliário, sob a alegação de que o titular segurado não está totalmente incapaz de forma definitiva para o trabalho, porém, a justiça tem determinado que a invalidez definida pelo INSS tem o condão de afastar tal alegação, além de determinar, se for o caso, uma perícia judicial para esclarecimento dessa situação.
Caso você se encontre numa situação dessas, procure um advogado (a) habilitado para que ele (a) possa lhe explicar e ajudar no caso específico.





