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Aposentadoria por Idade

Muitas pessoas tem dúvidas à respeito dos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade. Pois bem, Homens com 65, e mulheres com 60 anos de idade, podem se aposentar por idade.

Porém, não se pode esquecer de que é necessário ter o tempo de contribuição também, ou seja, para aqueles que começaram a trabalhar com carteira registrada, ou que contribuíram ao menos um mês para o INSS antes de 07/1991, seguem uma tabela progressiva na qual aumenta o período para concessão a cada ano.

Para melhor entendimento, aqueles que fizeram 65 anos, se homem, neste ano de 2013, e contribuíram ou tiveram a carteira de trabalho registrada antes de 07/1991, precisam comprovar 15 anos de contribuição para se aposentar.

Essa tabela é progressiva, limitada sempre há 15 anos de contribuição, no entanto.

Essa regra vale também para quem quer se aposentar por idade cumulando período laborado na roça, porém, para esse tipo de aposentadoria existe uma redução de 5 anos na idade, ou seja, 60 anos homem e 55 anos de idade para a mulher.

Existe ainda o caso onde se busca “misturar” tempo de serviço urbano (registro em carteira) e tempo de roça, devendo cada caso ser analisado com cuidado. Nesses caso, procure sempre um profissional habilitado para não ocorrerem problemas futuros.

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