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Aposentadoria Especial por Periculosidade

Os frentistas, vigilantes demais trabalhadores na área de segurança bem como todos os trabalhadores que exercem funções perigosas podem comemorar.

Após vários anos de disputas judiciais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu reconhecer o direito a atividade especial dos trabalhadores que ganham o adicional de periculosidade.

Na decisão o Tribunal determinou que, apesar do Decreto do INSS do 1997 não mencionar o direito ao reconhecimento atividade especial dos trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade em razão de suas atividades esses trabalhadores farão jus a contagem especial de tempo de serviço.

Antes desta decisão, esses trabalhadores apesar de receberem o respectivo adicional de periculosidade em seu salário não faziam jus a utilizar esse tempo como especial na hora de pedir sua aposentadoria.

Agora, na prática os trabalhadores que, exercerem essas atividades durante 25 anos nessas condições terão direito a aposentadoria especial, ou poderão ainda, no caso de aposentadoria por tempo de serviço converter este período para o tempo comum aplicando o fator de conversão de 1,4 no caso de homens e 1,2 no caso de mulheres.

Importante lembrar que ainda, os trabalhadores que já se aposentaram há menos de 10 anos poderão pedir a revisão de seu benefício utilizando o período que trabalharam em condições perigosas.

Por fim, além das funções acima lembramos que os trabalhadores que exercem função expostos a alta tensão também farão jus ao reconhecimento da atividade especial.

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