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Direitos e Deveres

Após regulamentação, cresce 690% o número de testamentos vitais lavrados no Brasil

A cada ano que passa, aumenta o número de pessoas que se preocupam em indicar seus desejos, caso fiquem impossibilitadas de manifestar suas vontades. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em 2014, 548 brasileiros recorreram ao testamento vital, número 16% maior do que o registrado no período anterior. O documento que é lavrado por um tabelião de notas, permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por meio desse documento é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos deverão levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se caso tenha deixado previamente expressos os seusdesejossobreoscuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposiçõesdoCódigodeÉtica Médica.

A resolução do CFM ajudou a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o país. Um ano antes da regulamentação, por exemplo, os cartórios de notas brasileiros haviam lavrado apenas 69 documentos. Passados dois anos, a lavratura do documento cresceu 690%, fechando 2014 com 548. DestaqueparaSãoPaulo,Mato Grosso e Rio Grande do Sul, os estados que mais realizaram esse tipo de documento. Somente em 2014, as entidades federativas documentaramrespectivamente,377,86e 53 testamentos vitais.

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“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulasdesejaincluir.Aescritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Fernando Brasil Chaves.

No testamento vital não se pode prever a eutanásia procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente. Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública declaratória que produzirá efeitos enquantootestadoraindaestivervivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.

“A legislação brasileira não permite a eutanásia, mas é possíveldeterminaraqualtipo de tratamento a pessoa quer ser submetida. Além disso, no documento, a pessoa pode designarumoumaisrepresentantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da seção São Paulo do CNB.

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