A aposentadoria por idade e o trabalho rural
Com as últimas alterações das leis referentes à aposentadoria, muitas pessoas tem dúvida acerca das reais mudanças ocorridas em cada tipo de Aposentadoria. Hoje falaremos acerca das Aposentadorias por Idade“Hibrida”da Previdência Social.
A aposentadoria por idade “hibrida” é uma espécie de aposentadoria em que se utilizaotempodeserviçourbanoe o tempo de serviço rural para o segurado alcançar os 180 meses de contribuição necessários para a concessão do bene- cio.
Na prática o segurado tem que atender os seguintes requisitos: Possuir qualidade de segurado ou ter atingido os demais requisitos antes da perda da qualidade de segurado, Possuir 60 de idade se mulher e 65 anos de idade se homem, ter a soma de contribuição em 180 meses incluindo o tempo de serviço urbano e rural.
Exemplo: A mulher na infância trabalhou na agricultura comseuspaisdesdeos12anos de idade e até os 20 anos de idade, isso antes de 1991. Após isto, cou anos sem trabalhar cuidando da casa e dos lhos. Recentemente, voltou a contribuir para a Previdência Social e atualmente possui 7 anos de “INSS” e 60 anos da idade. Neste caso, é possível incluir o tempo de serviço rural para atingir os 180 meses necessários para a Aposentadoria.
Trocando em miúdos, o tempo de serviço rural antes de 31/10/1991 também serve para se Aposentar por Idade, desde que a pessoa tenha 60 anos se mulher ou 65 anos se homem.
Tal situação já possui diversos precedentes no Superior Tribunal de Justiça e já há jurisprudência rme no nosso estado acerca da matéria.
Portanto, se você possui 60 anos se mulher, ou 65 anos se homem, e pouco tempo de INSSpagooucarteiraassinada, ainda sim, pode se aposentar incluindo o tempo de serviço rural, ou a chamada roça, antes de 31/10/1991.





