Resolução federal simplifica licenciamento ambiental da piscicultura e dá prazo de adaptação
Norma do Conama cria ritos simplificados conforme o porte dos empreendimentos e abre 180 dias para ajuste das regras locais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução 517/2026, que atualiza as regras de licenciamento ambiental para a aquicultura em todo o país. A norma passa a considerar o porte e o potencial poluidor de cada empreendimento para definir o tipo de licenciamento exigido.
Entre as mudanças, a resolução prevê trâmites mais simples para projetos de menor impacto e reforça exigências de biossegurança e regras voltadas a parques aquícolas. A norma entra em vigor em 180 dias, período que o governo federal destina à adaptação dos órgãos ambientais e dos produtores.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta prefeituras e secretarias de meio ambiente a aproveitar essa janela para revisar legislações locais e rotinas administrativas, além de promover reuniões técnicas com produtores. A entidade destaca que a norma preserva a autonomia municipal: continuam válidas as leis específicas sobre licenciamento já adotadas pelos municípios, inclusive a exigência da certidão de uso e ocupação do solo.
Segundo a CNM, a possibilidade de aplicar o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) aos empreendimentos que se enquadrem nos critérios da resolução deve reduzir a burocracia e facilitar a regularização de pequenos produtores. Na prática, isso amplia as chances de aquicultores familiares formalizados participarem de programas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o que pode ter reflexo direto para quem cria peixes em pequena escala no Vale Europeu.
Com informações de Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.






