Capina química é autorizada em SC
Projeto de Mauro de Nadal para a capina química, aprovado pela ALESC em dezembro de 2017, foi sancionado pelo governador Colombo em 16 de janeiro.
A Assembleia Legislativa aprovou na noite da quarta-feira, 20/12, o projeto de Lei 409.0/2017 de autoria do deputado Mauro De Nadal, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 1o da Lei no 14.734, de 2009, que dispõe sobre a proibição da capina química emSantaCatarina.
Segundo Mauro De Nadal, este era um pleito dos prefeitos da região. Os municípios enfrentam dificuldades de realizar a capina física nas vias públicas, ruas, passeios e avenidas. “Com a capina química nos centros urbanos, a população ficará protegida da proliferação de focos do mosquito da dengue”, exemplifica Mauro De Nadal.
O deputado Mauro De Nadal observa que pela proposta a capina química continua proibida em parte das áreas rurais, nas margens de arroios, rios e lagos.
A Lei 17.487 foi sancionada no dia 16 de janeiro permitirá capina química em áreas rurais, imóveis particulares devidamente protegidos do acesso público e no perímetro urbano dos municípios catarinenses.
A polêmica sobre a capina química parece não ter fim. Extremamente eficientes no combate de ervas daninhas, estes agrotóxicos são apontados como tóxicos e nocivos ao meio ambiente.
A grande polêmica é relacionada aos efeitos que os produtos de capina química oferecem ao organismo e ao meioambiente.
O Glifosato e o Paraquat são os produtos mais conhecidos e utilizados.
Diversos estudos são realizados com relação à toxicidade destes produtos, e os resultados são controversos. Em uma rápida pesquisa em artigos científicos, encontramos autores que citam efeitos crônicos da exposição ao Glifosato, como perda de peso, indução de diferentes tipos de câncer, indução da morte de umbilicais, embrionárias em placentárias, possível c arci no geni cidade, dentre outros. Da mesma maneira, o Paraquat é apontado como causador de lesões dérmicas, pulmonares, hepáticase,atémesmo,neurológicas.
Porém, também foram encontrados estudos que mostram que os efeitos do produto não são tão preocupantes.
Um estudo (Glyphosate: Environmental Health Criteria 159; Genebra: WHO, 1994) publicado sob o patrocínio conjunto do Programa Ambiental das Nações Unidas (United Nations Environment Programme - UNEP), da Organização Internacional do Trabalho (International Labour Organisation) e da Organização Mundial de Saúde (World Health Organization - WHO), aponta o Glifosato como produto de baixa toxicidade, baixa volatilidade e baixa absorção corporal, o que torna sua aplicação por pulverizador costal segura em condições de campo quando o trabalhador utiliza roupa de proteção total. Sua toxicidade é considerada alta apenas em casos de ingestão direta (acidental ou intencional).
Com relação à exposição, este estudo conclui:
“Os estudos controlados disponíveis estão limitados a três estudos de irritação/sensibilização em voluntários humanos,cujos resultados não indicaram nenhum efeito. Vários casos de intoxicações (principalmente intencional) com o herbicida Roundup, a base de glifosato, têm sido relatados. Em um estudo sobre os efeitos em trabalhadores aplicando herbicida Roundup, não foram identificados efeitos adversos. Dados disponíveis sobre a exposição ocupacional para trabalhadores aplicando Roundup indicam níveis de exposição muito abaixo dos NOAEL* dos experimentos relevantes com animais.”
Mas aqui em nosso Vale, onde toda a água pluvial e os esgotos deságuam no rio que abastece a maioria das cidades com água“potável”, será mesmo que não há perigo a população?
O acúmulo de materiais tóxicos lançados pelas indústrias, o esgoto lançado pela maioria das cidades do Vale do Itajaí e agora ampliado com estas ações que serão descontroladas, haja vista que já existiam mesmo antes da aprovaçlão da lei, não trará problemas?
Estas serão as questões que permaneceram sendo debatidas e sem nenhum estudo para amparar qualquer que seja a posição da população ou das autoridades.
O caso dos Prefeitos denunciados pela prática antes da promulgação da Lei permanecem para serem julgados pela justiça.







