Veto ao veto
Deputados mantêm legislação que regulamenta feiras itinerantes

O presidente da Fecomércio/ SC, Bruno Breithaupt, comemorou a derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) 210.9/2015, que regulamenta as feiras itinerantes em SC, as populares “feirinhas do Brás”. O PL havia sido vetado pelo governador Raimundo Colombo, em janeiro, por considerar a proposta inconstitucional, justificando que invadiria competências da União e dos municípios.
Breithaupt acredita que a lei irá proteger o comércio formal no Estado, que gera emprego, renda e receita para os municípios o ano todo. Ganha também o consumidor por ter seus direitos garantidos, diz ele.
A entidade vem colocando o tema em pauta desde 2013. Durante a tramitação nas comissões da Alesc, o projeto recebeu novas emendas: as feiras não podem ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal. Além disso, os responsáveis pela organização das feiras devem manter um posto para troca das mercadorias na cidade, sendo que o prazo de funcionamento será de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 para bens duráveis, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Feiras tradicionais ou realizadas em festas que integram o calendário oficial de eventos do Estado ou municípios não estarão sujeitas à lei, porém, deverão fazer o recolhimento de impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda estadual.
Com informações de Rede Catarinense de Notícias. Texto revisado pela redação.





