SEE JORNAISDomingo, 1 de novembro de 2026Publicações legaisLeia também: Jornal Parole
PublicidadeAnúncio de ALESC
Benefícios do trabalhador

Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em qualquer maquininha no dia 7

Mudança decorre de decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador há quase um ano e ainda enfrenta resistência de parte do setor

Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em qualquer maquininha no dia 7
Agência Brasil / Divulgação

A partir de sábado, dia 7 de novembro, entra em vigor em todo o país a interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Na prática, isso significa que o trabalhador poderá usar o cartão de qualquer operadora em máquinas habilitadas para esse tipo de pagamento, sem depender de contrato específico com cada bandeira.

PublicidadeAnúncio de BIA TÊXTIL

A transição começou em maio e se completa agora, quando o decreto que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) chega a um ano de assinatura. Entre as empresas que têm cartões enquadrados nas novas regras estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

A mudança não obriga todo estabelecimento a aceitar os benefícios: a regra vale apenas para os comércios já habilitados a processar esse tipo de transação. O valor do benefício pago pelas empresas também não sofre alteração automática, já que o decreto trata apenas da forma de uso e não do montante repassado ao trabalhador.

As novas regras também limitam a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos em 3,6% e a tarifa de intercâmbio em até 2%, além de reduzir para até 15 dias corridos o prazo de repasse dos valores das vendas. Antes da mudança, segundo o levantamento, o comerciante podia esperar mais de 30 dias para receber.

PublicidadeAnúncio de HB

Apesar do prazo marcado para 7 de novembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode travar o funcionamento pleno da medida. Parte das regras também é questionada na Justiça por empresas do setor, e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) critica o modelo de arranjo aberto, alegando que ele dificulta a fiscalização dos estabelecimentos.

O descumprimento das normas do PAT, criado em 1976, pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais já usados pelas empresas, dependendo da infração identificada.

Com informações de Agência Brasil ↗. Texto revisado pela redação.

Leia também em Brasil

Receba as notícias de Apiúna e região

Um aviso quando sair matéria importante. Sai quando quiser.