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Tribunal de Justiça mantém sentença que limita juros em 12%

Neste caso específico, que pode gerar jurisprudência, o Bradesco recusou-se a apresentar os contratos em juízo

A Quinta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano, sem capitalização. A decisão foi proferida em ação revisional de contrato de cheque especial movida por um cliente contra o Banco Bradesco S/A, a maior instituição bancária do país. Advogado do caso, Daniel Teske Corrêa, ex-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC, esclarece que o Poder Judiciário acatou a tese de que os encargos bancários devem constar expressamente previstos nos contratos, não podendo serem apenas “presumidos.”

“Uma vez que nas relações de consumo impera a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores,” explica o causídico.

RECUSA

Neste caso específico, que pode gerar jurisprudência, o Bradesco recusou-se a apresentar os contratos em juízo. Agindo dessa forma, o banco não provou quais foram contratados e em que percentuais, sendo que a justiça catarinense corretamente afastou a incidência dos juros remuneratórios acima de 12% ao ano (limite legal); da capitalização de juros (juros sobre juros) e da comissão de permanência (taxa de juros da mora).

“Os clientes devem ficar atentos. Se todos os detalhes não constarem no contrato, vale o limite legal de 12% de juros ao ano,” acrescenta Teske Corrêa.

Com informações da Assessoria de Comunicação (advogado Daniel Teske Corrêa). Texto revisado pela redação.

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