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Novo serviço facilita emissão e pagamento de IPVA notificado

O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro, é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.

No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui. http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/ diat/dare-pagamento-de-ipv...

É necessário desabilitar o bloqueador de popups do navegador para que o DARE seja exibido.

Se preferir procure um despachante de confiança.

Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Texto revisado pela redação.

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