IPVA: dia 10 termina o prazo para pagamento das parcelas de veículos com placas de final 8, 9 e 0

Proprietários de veículos com placa final 0 que quiserem parcelar o imposto em três vezes sem juros devem pagar a primeira parcela até a próxima terçafeira, 10. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, novembro e dezembro.O prazo para pagamento em cota única é 31 de outubro. Dia 10 deste mês também vencem a segunda parcela do IPVA de veículos com placa final 9 e terceira parcela para final 8.
A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do fin alda placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.
A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Noti- ficação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Imposto é 4,4% menor em SC
Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina pagam em média 4,4% menos de IPVA em 2017. A redução é atribuída a queda do valor de mercado dos automóveis, uma vez que a base para o cálculo do imposto é a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Este foi o segundo ano consecutivo que o imposto acaba ficando mais barato no Estado. Em 2016, o valor do IPVA ficou, em média, 4% menor do que no ano anterior.
O IPVA mais caro: R$ 65.953,44 e será pago pelo proprietário do I/Ferrari FF, ano de fabricação 2016
O IPVA mais barato: R$ 1,33 e será pago pelo proprietário da Caloi/Mobylette SR 50, ano de fabricação 1985
IPVA SC - Alíquotas vigentes
- 2% para veículos terrestres, de passeios e utilitários, e motorcasa (fabricação nacional ou estrangeira);
- 1% para veículos terrestres, de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros
(fabricação nacional ou estrangeira);
- 1% para veículos terrestres destinados à locação.
Com informações de Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-SC). Texto revisado pela redação.






