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Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS

Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS
Foto divulgação

O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses,comdescontos,paratodos os contribuintes do ICMS.

“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade,tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma o secretário da Fazenda, Renato Lacerda. A MP 216 foi publicada no Diário Oficial do Estadode1odedezembrode2017.

A adesão ao Prefis estará disponível para todos os setores a partir desta terça-feira, 7, no portal da Fazenda. O programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:

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1. Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

Pagamento integral

60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integraldodébitoaté18de dezembro de 2017; 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017; 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integraldodébitoaté31de janeiro de 2018; 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até28defevereirode2018;

Pagamento parcelado

50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017; 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017; 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até28defevereirode2018; 2. Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:

Pagamento integral

90% (noventa por cento), no caso de pagamento integraldodébitoaté18de dezembro de 2017; 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017; 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até31dejaneirode2018; 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integraldodébitoaté28de fevereiro de 2018;

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Pagamento parcelado

75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017; 70%(setentaporcento),no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017; 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até31dejaneirode2018; ou 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.

Com informações de Secretaria de Estado da Fazenda de SC. Texto revisado pela redação.

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