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Feirinhas do Brás

Ainda repercute entre as entidades do setor do comércio o Projeto de Lei 210/2015, que regulamenta a realização das feiras itinerantes. Satisfeito com a medida, o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer, explica que as tais feiras não recolhem tributos, vendem produtos sem procedência e não geram empregos nas cidades, pois duram poucos dias e se evadem como “nômades”.

Com informações de Rede Catarinense de Notícias. Texto revisado pela redação.

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