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Prazo fiscal rural

Faesc alerta produtores rurais catarinenses sobre prazo do ITR 2026

Entidade recomenda envio antecipado da declaração, já que o atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido

Rede Catarinense de Notícias / Divulgação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alertou produtores rurais catarinenses, incluindo os do Vale Europeu, sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento deve ser enviado até 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada pela Receita Federal em 22 de junho de 2026.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que a declaração seja feita com antecedência para evitar erros e manter a regularidade fiscal da propriedade.

Neste ano, a DITR pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta funciona pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel, com login gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Proprietários de imóvel rural com até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026, transmitindo a declaração pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Quem perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O pagamento pode ser feito em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50, e valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

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A Faesc reforça que antecipar o envio permite conferir dados do imóvel, corrigir inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. Segundo a entidade, o cumprimento das obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural.

Com informações da Rede Catarinense de Notícias. Texto revisado pela redação.

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