Estragou o presente
Saiba quais são seus direitos quando um produto apresenta defeito

Chegou o Natal e o Papai Noel se encarregou de atender aquele pedido especial,masdeuum pequeno problema: o presente não era exatamente aquele visto na internet, ele chegou com alguma avaria ou parou de funcionar depois de algunsdias.Eagora,oquefazer?
Para todos esses casos, e muitos outros, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e há como encontrar uma solução.
O ponto de partida de qualquer compra, explica a advogada Fernan dado Amaral Previ ato,ésempre exigir e guardar a Nota Fiscal e, quando a aquisição for feita pela internet, salvar todos os contatos feitos com o vendedor. Com toda a documentação em mãos, o consumidor deve avaliar que tipo de problema o produto apresentou e buscar as soluções possíveis com o lojista ou fabricante, pois ambos são responsáveis.
No caso de compras realizadas em algum site, o CDC prevê que o comprador tem sete dias de reflexão, podendo fazer a devolução, independente da existência de defeito, recebendo integralmente tudo oque pagou.Équedizo artigo 49 do Código: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Mas se o produto chegou comalgumrisco,amassado ou apresentou defeito, o consumidor, caso não queira devolvê-lo, pode optar pela troca ou conserto. O lojista, o fabricante ou a assistência técnica tem30dias para reparar o problema, quando o bem não for durável (um alimento, por exemplo) ou 90 dias para os bens duráveis (uma geladeira, por exemplo). Caso não seja possível solucionar o defeito dentro desses prazos, o cliente poderá pedir outro produto similar, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do valor pago.
Estes prazos legais, previstos no CDC, também valem para os presentes comprados em lojas físicas.
Neste caso, não existe o direito de sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução. Fernanda ainda acrescenta que nenhum lojista é obriga doa fazer troca de presentes.
Esta prática, contudo, é muito frequente. Se a loja oferece esse serviço, trata-se de cortesia, cabendo ao cliente observar e cumprir as condições para a sua realização.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que divulga orientações aos consumidores, explica que esses prazos mudam no caso de defeitos que surgem depois de um certo tempo de uso. Os prazos começam a contar depois queo defeito foi constatado.
Além destas garantias legais previstas no CDC, os consumidores têm direito as previstas em contratos.Elas não são obrigatórias,masse oferecidas, tanto o lojista quanto o fabricante, devem solucionar o problema sem custo, salvo se ele teve origem por desrespeito às normas de uso. Muitas lojas ainda oferecem garantias estendidas que são, na verdade, seguros. O consumidor sempre deve ler atentamente as regras para decidir se vale a pena.







