Estado de Santa Catarina passa a incluir auxílio-alimentação no 13º e nas férias
Medida aprovada pelo governo do estado beneficia cerca de 105 mil servidores ativos, incluindo os que atuam em Apiúna e Ascurra

Os cerca de 105 mil servidores públicos estaduais ativos de Santa Catarina, entre eles os que atuam em escolas, postos de saúde e órgãos estaduais de Apiúna e Ascurra, passam a ter o auxílio-alimentação somado ao cálculo do 13º salário e do terço de férias. A decisão partiu do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, e vale para servidores civis e militares que recebem o benefício em dinheiro.
A mudança veio de uma Determinação de Providências (DPro) elaborada pelo Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), identificada como DPro PGE/Consup nº 01/2026. O texto obriga secretarias e demais órgãos do Executivo estadual a seguir o entendimento já consolidado nos tribunais sobre o tema.
Até a mudança, era comum que servidores recorressem à Justiça para obter o pagamento reflexo do auxílio-alimentação no 13º salário e nas férias, já que a jurisprudência costumava reconhecer esse direito. As condenações repetidas faziam o Estado arcar, além dos valores atrasados, com os custos dos processos judiciais.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o ganho da medida vai além do aspecto financeiro e deve reduzir a quantidade de ações movidas contra o governo. "Agindo administrativamente como fizemos por meio dessa DPro, evitamos que inúmeras ações possam chegar ao Judiciário – que, independentemente do resultado dos seus julgamentos, sempre são onerosas aos cofres públicos. É, portanto, mais uma iniciativa da cultura da desjudicialização que vem sendo fomentada pela Procuradoria em favor de todos os catarinenses", afirmou o chefe da PGE/SC.
A DPro está prevista na Lei Complementar nº 741/2019, que trata da estrutura organizacional e do modelo de gestão da Administração Pública estadual no âmbito do Poder Executivo catarinense. Depois de ratificada pelo governador, a determinação passa a ser de cumprimento obrigatório por todas as secretarias e órgãos vinculados ao Executivo, com o objetivo de padronizar a atuação administrativa conforme a jurisprudência já firmada pelos tribunais.
Com informações de Governo de SC ↗. Texto revisado pela redação.







