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Região já possui Câmara de Mediação e Arbitragem

Região já possui Câmara de Mediação e Arbitragem
As sócias proprietárias Barbara Hochheim e Gabriela Bertoldi Purim Roeder, que possuem formação especíca em conciliação, negociação, mediação e arbitragem, inauguraram a CMATI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Timbó e Região, com sede na Rua Equador, 277, sala 201, Centro, 3380-3725, [email protected], nesse município de Timbó. Texto e foto: CMATI

Em geral as pessoas entendem o conito como algo negativo (desgraça, briga, contenda), porém em uma visão amadurecidavê-se o conitocomo umfenômenoqueaomesmotemponãoé nem negativo nem positivo, e sim algo inerente à vida e às mudanças pelas quais passam as pessoas. Por isso é importante conhecer e optar pela forma mais adequada para solucionar cada conito, que nem sempre é a via judicial. É claro que há o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário, porém com a modernização da legislação e o aperfeiçoamento dos prossionais atuantes nessa área, poder-se-á optar pela resolução de conitos extrajudicialmente, junto a uma CâmaraPrivada,comoaCMATI.

A CMATI oferece métodos alternativos para resolver controvérsias fora da esfera do Poder Judiciário, de forma rápida, amigável, informal, econômica e sigilosa. Esses métodos que proporcionam a cultura da paz, ganham cada vez mais aceitação e credibilidade junto às diversas áreas da sociedade civil, legislativaejudiciáriae podem serusados por qualquer pessoa física ou jurídica apta e capaz de exercer seus direitos. Todos os procedimentos oferecidos na CMATI privilegiam a vontade das partes, a busca pelo acordo, pela resolução do conito e não o confronto entre as partes.

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A credibilidade dessa atividade vincula-se ao respeito que os prossionais conquistaram por meio de um trabalho de alta qualidade técnica, embasado nos mais rígidos princípios éticos.

Essas formas de resolução de conitos tem referência histórica na mitologia grega e até mesmo na Bíblia, antecedendo a própria instituição da justiça estatal. No Brasil, a arbitragem, por exemplo, foi instituída na época da colonização portuguesa (Ordenaçoes Filipinas -1603) e desde lá esteve prevista em várias legislações, sendo que atualmente é regulamentada pela Lei Federal no. 9.307/96. Dentre as legislações pertinentes, podemos ainda mencionar a previsão desses métodos no Novo Código de Processo Civil e na Lei Federal no. 13.140/2015 (Mediação).

Em resumo, podemos denir cadamétododaseguinteforma: Mediação: casos em que houver vínculo anterior entre as partes, o mediador –imparcial- auxiliará a compreender as questões e os interesses em conito, de modo que as partes possam, pelo restabelecimento da comunicação, identicar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ex: conitos entre casais, vizinhos, sócios,etc. Conciliação: casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, o conciliador –imparcial – poderá sugerir soluções para o litígio, sendo proibido qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Geralmente são de ordem jurídica/patrimonial Ex: contratos, cobrança, prestação de serviço, acidente de carro apenas com dano material, etc.

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Arbitragem: conitos de bens patrimoniais disponíveis. As partes elegem o árbitro ou a Câmara, para que resolva/decida a controvérsia, de acordo com a especialidade do conito existente. O árbitro emitirá a “sentença arbitral” que consiste em título executivo, não se sujeitando a recurso judicial, exceto embargos de declaração.

A CMATI executa atividade privada, sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário, e se submete às leis federais já mencionadas, bem como ao Código de Ética e ao Regulamento Interno de Procedimentos.

Com informações da CMATI. Texto revisado pela redação.

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