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APAE de Apiúna instala elevador

APAE de Apiúna instala elevador
Arquivo Cabeço Negro

No dia 18 de maio aconteceu o ato inaugural do elevador de acesso ao segundo piso da sede da APAE de Apiúna durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, com a presença de representantes da diretoria da APAE, funcionários e demais amigos e colaboradores.

Na ocasião o presidente da entidade, Lirio Girardi, se pronunciou falando da importância do equipamento: um elevador externo que dará maior acessibilidade assegurando o direito de ir e vir de todos, pois o prédio só possuía uma escada e íngreme.

“Sinto-me honrado por este momento tão especial, de mais uma conquista para nossa instituição, o elevador de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que facilitará o acesso dessas pessoas principalmente aos que fazem uso dessa casa, dando o direito de ir e vir com autonomia e segurança”.

Lirio aproveitou para agradecer o prefeito Nicanor Morro pela parceria que fez e faz com a APAE possibilitando um transporte adaptado aos alunos da instituição, e com isso proporcionou à entidade adquirir o elevador com um custo de pouco mais de R$ 20,9 mil, recursos estes próprios. Agradeceu o presidente da Câmara Renê Ângelo Schulz e os demais vereadores, que também tem sido parceiros e em especial ao vereador Jorge Bernardi que teve a iniciativa, quando presidente da casa legislativa.

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A diretora da Instituição, Noemi Oliveira Gomes Neves, também salientou a importância do equipamento e também da necessidade de um olhar especial, por parte de todos os cidadãos, para a questão da acessibilidade. Segundo Noemi, um direito de todos.

“Para falar ao vento bastam palavras, para falar ao coração são necessárias obras”, Noemi citando o padre Antonio Vieira.

Para Noemi obras como esta permite acessibilidade com autonomia e segurança. “A APAE tem como principal objetivo asse-gurar e lutar pelos direitos das pessoas com deficiência, levando-os a usufruir dos seus direitos como cidadão”.

Acessibilidade para deficientes

A acessibilidade oferecida aos deficientes e regida por lei. A Presidência da República através do Decreto no 5.296 de 02 de dezembro de 2004, regulamenta a lei no 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência e idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, as lactentes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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